Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
INVENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. O indeferimento
sumário da exceção de suspeição autoriza, desde logo, a continuidade da
tramitação do processo, independentemente do trânsito em julgado do incidente.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A apresentação de fundamentação genérica,
não apta a atacar as linhas argumentativas contidas no acórdão impugnado
caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por
analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. [...] 6. Agravo
interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.089.564/MA, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)

Dessa forma, de rigor a aplicação das Súmula 283 e 284 do STJ.

5. Do exposto, dá-se provimento ao agravo interno, para reconsiderar a

decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, conhecer do agravo para
negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator