Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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eletrônico “ www. unip. br”, forma diversa da escolhida pelo aluno, ora recorrente,
que se ateve a juntar e-mails trocados com professores e a coordenadora, sem
resposta. Desta feita, a recorrida comprovou a culpa exclusiva da vítima para a
reprovação e, assim, ilidiu responsabilidade sobre a necessária repetição das
matérias, bem como afastou tese sobre dever de reembolsar as mensalidades pagas
pelo recorrente para cursar o prefalado semestre letivo. 4. Vencido o apelante
também na origem, imperativo é majorar a sucumbência, com espeque no artigo 85,
§11. do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS
DESPROVIDA.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 549-564).
No recurso especial, a parte recorrente aponta violação do art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor.
Alega que “o que se discutiu nos autos é a não disponibilização das
atividades/provas realizadas pelo Recorrente e a falta de provas contundentes do
não atingimento da pontuação necessária que o levou a reprovação” (fl. 571).
Assevera que, “sendo incontroversa a perda das avaliações do Recorrente
pela instituição de ensino Recorrida, correspondente as duas disciplinas em debate
(Cálculo com Geometria Analítica e Mecânica da Partícula), de forma que não é
possível a comprovação efetiva das notas, resta evidenciada a falha na prestação
dos serviços a impor a restituição da totalidade dos valores despendidos no
semestre da reprovação” (fl. 577).
Requer o conhecimento e o provimento do recurso para que seja
reconhecida a falha na prestação dos serviços pela entidade de ensino, condenando-
a a devolver a totalidade da quantia desembolsada pelo recorrente com as duas
disciplinas das quais fora reprovado sem comprovação.
As contrarrazões foram apresentadas (fls. 585-593).
É o relatório. Decido.
O recurso não reúne condições de êxito.
A alegação de violação de normas legais sem a efetiva demonstração da
Confirma a exclusão?