Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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contrariedade de lei federal impede o conhecimento do recurso especial por
deficiência de fundamentação.
No caso, a parte recorrente, limitando-se a alega que ficou evidenciada a
falha na prestação de serviços pela instituição de ensino, não se desincumbiu de
demonstrar de que forma o acórdão recorrido teria, em tese, vulnerado o art. 6º,
VIII, do CDC, especialmente porque não esclareceu o motivo que justificaria, na
hipótese, a inversão do ônus probatório.
Nesse contexto, tem aplicação a Súmula n. 284 do STF: “É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia”.
De qualquer sorte, mesmo que fosse possível superar esse óbice, melhor
sorte não assistira ao recorrente.
Trata-se na origem de ação de indenização, proposta por Thiago Ferreira
Dias em face de Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo –
UNIP, julgada improcedente.
Inconformado, o autor apelou. O Tribunal de origem negou provimento
ao recurso nestes termos (fls. 533-768):
Relevante é rememorar que a demanda originária tange o pedido de devolução
do valor pago pelas mensalidades do semestre no qual reprovou, que totalizam a
quantia de R$ 4.696,72, posto que entende ter sofrido prejuízo em decorrência da
negligência da Universidade, que deixou de registrar corretamente as notas obtidas
em avaliações realizadas, mais precisamente o resultado das provas de N1 das
disciplinas Cálculo com Geometria Analítica e Mecânica da Partícula.
A parte autora aponta a negligência da instituição que não somente corrigiu, de
forma equivocada, as notas, como também perdeu o instrumento de avaliação que
deveria ser devolvido ao aluno após inserção dos dados no sistema.
Noutro giro, a Apelada acusa ter sido a celeuma criada pelo erro do discente
que realizou a prova em sala indevida e, nesta situação, o professor que aplicou a
prova não proibiu o aluno de fazê-la, todavia, entregou a mesma à Coordenação do
curso, uma vez que não tinha como corrigir e nem lançar as notas no sistema.
Não obstante, cumpre destacar que, a despeito de formulado pedido
indenizatório para reparar o dano material alegado pelo autor, este se ateve ao
requerimento da devolução das mensalidades pagas no período, sob argumento de
Confirma a exclusão?