Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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liminarmente, a ordem de habeas corpus em favor de Erik Gomes da Silva, objetivando
o reconhecimento ao direito à causa especial de diminuição da pena, prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, denominada tráfico privilegiado, pois o paciente é
primário e portador de bons antecedentes, não havendo menção, pelos julgadores, a
elementos aptos e concretos a demonstrar, com segurança, a dedicação a atividades
criminosas e/ou a integração em organização criminosa da mesma, com isso
readequar o regime prisional para o semiaberto, ou, eventualmente, o regime aberto,
para cumprimento de pena
(fl. 21).

Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (HC n. 850.864/SC).

Liminar indeferida (fls. 78/80).

Prestadas as informações (fls. 86/88 e 90/138), o Ministério Público Federal
opinou pelo não conhecimento do
writ; caso contrário, pela denegação da ordem (fls.
143/147).

Memoriais acostados à fl. 152.

É o relatório.

A motivação do presente writ cinge-se à aplicação do redutor do tráfico
privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) e, via de consequência, à readequação
do regime prisional ora imposto.

A ordem não merece concessão.

Segundo o Tribunal a quo, o Parquet ofereceu denúncia contra o ora
paciente, dando-o como incurso na prática do crime do art. 33,
caput, c/c o art. 40,
incisos V e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, conforme os fatos assim narrados na peça
acusatória (fl. 121 - grifo nosso):

No dia 28 de fevereiro de 2023, por volta das 14h50min, na Passarela
Eldorado, s/n, em Chapecó/SC, o denunciado E.G.DA S. foi flagrado
transportando, no interior do veículo GM/Vectra, placas AQQ218, 18 (dezoito)
porções, apresentando massa aproximada de 20Kg (vinte quilogramas) de
substância "cocaína" ou Ester Metílico de Benzoilecgonina, para fins de
comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar, catalogada como entorpecente na portaria n. 344/98 da ANVISA
.

Na ocasião, a Polícia Civil, em operação conjunta com o Denarc do
Estado do Paraná, recebeu nformações de que um veículo GM/Vectra, placas
AQQ2L81, estaria realizando o transporte de entorpecentes e em