Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

do habeas corpus.

6. Agravo regimental desprovido.

(AgRg nos EDcl no HC n. 873.613/SP, Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 22/5/2024 - grifo
nosso).

Logo, não há falar em ilegalidade no afastamento do redutor especial da
pena; ao contrário, o fundamento lançado no acórdão atacado guarda perfeita
harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte.

Por derradeiro, oportuno registrar que, não tendo havido reforma dosimétrica

, por raciocínio óbvio, ser-lhe-á mantido, diante do quantum da reprimenda imposta, 8
anos e 2 meses de reclusão
, o regime prisional fechado.

Ante o exposto, denego a ordem.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator