Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no HC n. 873.613/SP, Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 22/5/2024 - grifo
nosso).
Logo, não há falar em ilegalidade no afastamento do redutor especial da
pena; ao contrário, o fundamento lançado no acórdão atacado guarda perfeita
harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte.
Por derradeiro, oportuno registrar que, não tendo havido reforma dosimétrica
, por raciocínio óbvio, ser-lhe-á mantido, diante do quantum da reprimenda imposta, 8
anos e 2 meses de reclusão, o regime prisional fechado.
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Confirma a exclusão?