Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206269 - PA (2024/0396918-9)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE : LEO KYDRON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : ARNALDO RAMOS DE BARROS JUNIOR - PA017199
RAILSON DOS SANTOS CAMPOS - PA029066
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar,
interposto por LEO KYDRON SANTOS DE OLIVEIRA, contra acórdão prolatado pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Depreende-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada,
pela prática, em tese, dos delitos capitulados no artigo 46, da lei n. 9.605/98, e, arts. 171,
180, §1º, 288 e 299, c/c 71, todos do CP (crime ambiental, estelionato, receptação,
associação criminosa e falsidade ideológica).
Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A
ordem foi denegada pela Corte local que manteve a prisão cautelar, conforme acórdão de
fls. 69-76, assim ementado:
"HABEAS CORPUS PREVENTIVO – DELITOS
CAPITULADOS NOS AR Ts. 46, DA LEI DE Nº 9.605/98, 171,
180, §1º, 288 e 299, c/c 71, TODOS DO CP (crime ambiental,
estelionato, receptação, associação criminosa e falsidade
ideológica) – DECRETO PREVENTIVO CARENTE DE
EFETIVIDADE – DECISÃO QUE MANTEVE O DECRETO
PREVENTIVO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO –
INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA AO
DECRETO PREVENTIVO ORIGINÁRIO (per relationem) –
ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a materialidade, havendo
Processos na página
2024/0396918-9Confirma a exclusão?