Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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guarda municipal, em atividade de policiamento ostensivo, fora das atribuíções legais e
constitucionais.
Afirma que não há motivação concreta para a prisão cautelar.
Argumenta que a paciente tem direito ao recolhimento domiciliar nos termos do art.
319 do CPP, porque é mãe de duas crianças.
Aponta ilegalidade no aumento da pena-base com fundamento em processos em
curso, em manifesta violação à súmula 444/STJ.
Destaca que a paciente preenche requisitos legais para ser beneficiada com o tráfico
privilegiado.
Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição da ré. Alternativamente, a redução da
pena-base, a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração máxima; fixação do
regime mais brando ou a colocação da paciente em liberdade ou prisão domiciliar.
O MPF manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 112-123).
É o relatório.
Decido.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado. Assim, passo ao exame das alegações trazidas pela defesa, a fim de
verificar a ocorrência de manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem, de ofício.
O Tribunal estadual deixou de conhecer, em parte, a impetração originária em
decisão assim fundamentada:
Inicialmente, convém ressaltar que a via estreita do writ não permite profunda
valoração de fatos e provas, sob pena de violação ao princípio do devido processo
legal, não podendo ingressar em questões meritórias, no limitado espectro de
cognição possível pela via eleita.
Dentro desta premissa, embora constitucionalmente seja atribuída à polícia civil a
função de polícia judiciária e à polícia militar o policiamento ostensivo, os guardas
civis municipais, instituídas por lei com permissivo do § 8º, do art. 144, da
Constituição Federal, exercem atividades de policiamento, com dever de manutenção
da ordem pública e zelo da segurança dos munícipes. Assim sendo, no exercício de
suas funções, os guardas civis metropolitanos que constatarem ou receberem
Confirma a exclusão?