Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício
para substituir a segregação cautelar imposta à paciente pela custódia domiciliar, com a
advertência de que a eventual desobediência das condições impostas pelo Juízo de origem
importará o restabelecimento da prisão preventiva.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator