Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DA PRÁTICA DELITIVA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar
a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65, inciso III,
alínea d, do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a
admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou
parcial, ou se houve retratação posterior em juízo.
2. O quantum de diminuição pelo reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea não está estipulado no Código Penal, de forma
que devem ser observados os princípios da proporcionalidade, da
razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à
prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.
3. Na hipótese, as instâncias de origem reduziram a pena do paciente
em 2 (dois) meses de forma desproporcional, sendo patente, pois, o
constrangimento ilegal imposto, devendo ser aplicada a redução de
1/6 (um sexto) em razão da confissão espontânea.
[...]
3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de
redimensionar a pena imposta para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e multa, em regime inicial aberto (HC n.º 408.154/SC, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe
27/9/2017, grifei).
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA
FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA
DO ENTORPECENTE. DISTRIBUIÇÃO EM VÁRIAS LOCALIDADES.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES. INCIDÊNCIA DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006.
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PERCENTUAL
DE APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.
[...]
4. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de
aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e
das atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência
pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do
princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada
ao caso concreto em obediência aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. E, no caso, tem-se por proporcional a diminuição
de 1 ano, operada em decorrência do reconhecimento da atenuante da
confissão.
5. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n.º
1.672.672/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017, grifei).
Para uma melhor compreensão da controvérsia, confira-se como as penas dos
pacientes foram revisadas pelo Relator do acórdão recorrido (e-STJ, fls. 326/331, grifei):
[...]
Na primeira fase, as penas-base dos réus João Victor e Taynan foram
fixadas em 1/3 acima do mínimo legal, em 2 anos e 8 meses de
Confirma a exclusão?