Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Por fim, aduziu que é "inequívoco que a inobservância do valor venal do
imóvel para a avaliação do bem, constitui patente erro que macula do trabalho pericial"
(e-STJ fl. 59).

No agravo (e-STJ fls. 77/88), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.

Não foi oferecida contraminuta (e-STJ fl. 96).

É o relatório.

Decido.

Relativamente à necessidade de realização de novo laudo pericial, a Corte
de origem asseverou que (e-STJ fls. 46/938, negritei):

[...]

Não obstante os fatos e fundamentos de direito expostos no presente
recurso, a r. decisão vergastada merece ser prestigiada.

Defende a agravante a tese de que o perito judicial não levou em
consideração a existência de edificações de grande monta, asseverando,
ainda, que em outra avaliação foi apontado o valor do imóvel de R$
2.700.000,00. Entretanto, sem razão.

Com efeito, não há como acolher a insurgência manifestada pela recorrente,
especialmente quando objetiva comparar laudos de avaliação realizados
com um interregno de tempo de quase dez anos, eis que o colacionado a fls.
121/123 encontra-se datado de 21/11/13.

Outrossim, cuida-se de propriedade que se encontra em estado de
deterioração importante, conforme as fotos trazidas no laudo de
vistoria de fls. 71/88, no qual o perito judicial observou:

“O imóvel - ou o que resta dele - foi construído em 1981, está localizado em
área de uso misto da cidade e apresenta estado de conservação
considerado ruim, está bastante deteriorado não possui cobertura, portas e
janelas foram retiradas e sem fiação elétrica e metais/louças sanitários.

Por ocasião da vistoria verificamos em seu interior acúmulo de detritos e de
materiais recicláveis, com divisões internas sendo utilizadas como abrigo
para moradores de rua.

[...]

Em virtude do elevado grau de deterioração da construção existente, e a
dificuldade no levantamento do que resta da construção, a avaliação será
realizada levando-se em conta apenas a metragem do terreno.”

Em seus esclarecimentos de fls. 133/135 o experto afirmou que os valores
utilizados foram obtidos através de pesquisa realizada junto a profissionais
corretores de imóveis renomados e respeitados, com vasta experiência no
mercado imobiliário há bastante tempo. Reafirmou que o prédio se encontra
bastante deteriorado e que, ao longo do tempo, sofreu ação de vândalos;
não possui cobertura, esquadrias, fiação elétrica, esquadrias de portas e
janelas foram retiradas, bem como aparelhos sanitários. Diante desse
cenário, o valor da avaliação foi aferido em R$ 2.002.396,80.

Portanto, não há como acolher a pretensão da recorrente de utilização
do valor venal como referência para a avaliação do imóvel em razão de