Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

habeas corpus para: a) reconhecer a ilicitude da busca domiciliar e
trancar a ação penal
150XXXX-57.2023.8.26.0559 (e-STJ fl. 66); e b)
revogar a prisão preventiva, com imediata soltura do recorrente, se por
outra razão não estiver preso.

Com efeito: em consulta ao sistema PJe do TJMG (acesso em

1º/10/2024), verifica-se que o habeas corpus originário impugnado pela defesa – HC
1.0000.22.226099-4/000 (e-STJ fls. 133-141) – refere-se à ação penal n. 5610-
15.2022.8.13.0074
, tal como alegado.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos
modificativos
, para: a) reconhecer a ilicitude da busca domiciliar e trancar a ação
penal
n. 000XXXX-15.2022.8.13.0074; e b) revogar a prisão preventiva, com imediata
soltura do recorrente, se por outra razão não estiver preso.

Comunique-se com urgência ao Tribunal de origem e ao Juízo
monocrático para ciência e cumprimento.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora

Processos na página

150XXXX-57.2023.8.26.0559 000XXXX-15.2022.8.13.0074