Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711832 - RS (2024/0276841-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LUSTER LTDA
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO : RAUL SCHAEFFER DA SILVA
AGRAVADO : RENAN SCHAEFFER DA SILVA
AGRAVADO : CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : GUILHERME CAPRARA - RS060105
ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA - RS063587
LAURENCE BICA MEDEIROS - RS056691
FERNANDO CAMPOS DE CASTRO - RS104450
RAFAELA DA ROSA BIALAS - RS134489
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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