Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

manifestação posterior do Ministério Público pela segregação
cautelar do agravante supre o vício de não observância da
formalidade do prévio requerimento, afastando-se a alegação de
conversão da prisão de ofício e de violação do art. 311 do CPP"
(AgRg no RHC 152.473/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, D Je
25/10/2021.) [...1 (AgRg no HC n. 708.676/RS, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, D Je de
25/2/2022.)

4. O regime jurídico da prisão domiciliar,
especialmente no que pertine à proteção da integridade física e
emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as
inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 32).

5. Na hipótese dos autos, a agravente é mãe, lactante,
com filho de 4 (quatro) meses de vida. As instâncias originárias
relatam que ela é primária e os crimes, em tese, ora imputados
(estelionato e lavagem de dinheiro; ela integraria núcleo familiar
de outro membro do grupo) não envolveram violência ou grave
ameaça. Inexiste, no caso concreto, exceção hábil a permitir o
afastamento do comando geral firmado no habeas corpus coletivo
n. 143.641/SP. A necessidade da presença da mãe aos cuidados
dos filhos menores de 12 (doze) anos, como no caso, é presumida.

6. Flexibilização das regras da prisão domiciliar para
mãe de filhos menores de 12 (doze) anos, a fim de permitir
legítimo cuidado e sustento das crianças. Possibilidade e
necessidade. Invoca-se, ainda, precedente do Ministro Ricardo
Lewandowiski (HC n. 170.825, julgado em 9/9/2019), para dar
interpretação conforme ao regime da prisão domiciliar e
estabelecer a possibilidade de flexibilização dos seus termos, a
fim de permitir que a mulher beneficiada, única responsável pelas
crianças menores de 12 (doze) anos, tenha condições de cuidar da
casa, dos filhos e de trabalhar, ainda que informalmente, para o