Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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circunstâncias que indicam a probabilidade de repetição de
condutas tidas por delituosas e revela a indispensabilidade da
imposição da segregação cautelar"
(AgRg no HC n. 760.036/SP,
Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 22/2/2023).

"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] III - No caso, as instâncias
ordinárias fundamentaram devidamente em dados concretos
extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia
da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de
entorpecentes apreendidos em poder do recorrente 75 (setenta e
cinco pinos) de cocaína referente a 61,43 (sessenta e uma gramas
e quarenta e cinco centigramas) de cocaína), circunstância apta a
demonstrar a necessidade da manutenção de sua prisão cautelar.
[...] Agravo regimental desprovido"
(AgRg no RHC 124.300/MG,
Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), DJe 16/03/2020).

Quanto a prisão em flagrante do ora recorrente ter sido convertida em
preventiva de ofício pelo Juízo da Comarca, o mencionado vício foi posteriormente
sanado pela manifestação do Ministério Público estadual requerendo a prisão preventiva
do ora recorrente no mesmo dia que foi proferida a mencionada decisão pelo Juízo,
superado o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento previsto no art.
311 do CPP.

Sobre o tema:

"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE OFÍCIO. NÃO