Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão
impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas
cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo
da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das
obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos
concretos para tanto, nos termos desta decisão.

Comunique-se com urgência.

Intime-se o Ministério Público estadual.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator