Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2530157 - SP (2023/0450327-1)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : INOVA TS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS : JEFERSON NARDI NUNES DIAS - SP186177
SILVANYA CONDRADE PAYÃO - SP336577
AGRAVADO : OSMAR ROCHA DE SOUZA - MICROEMPRESA
ADVOGADO : GISELE FUENTES GARCIA - SP197731
INTERES. : MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
INTERES. : CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO
ADVOGADOS : ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR038080
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA - SP067401
ANDRÉ ANDREOLI - SP213127
INTERES. : B/MONTEC-ENGENHARIA LTDA. - MASSA FALIDA
INTERES.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO
OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de
origem, não admite o especial.
2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe
ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o
dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser
mantida, evidenciando o seu desacerto.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Processos na página
2023/0450327-1Confirma a exclusão?