Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756435 - MG (2024/0367148-4)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

AGRAVANTE : RONALD ALEX DA SILVA

ADVOGADO : RAPHAEL HENRIQUE DUTRA RIGUEIRA - MG136725
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU : ADRIELE RENATA DA CUNHA

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por RONALD ALEX DA SILVA em
adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ fl. 2.116):

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -
PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE SUSCITADA EM ALEGAÇÕES
FINAIS - NÃO CORRÊNCIA - DECISÃO JUDICIAL REGULARMENTE
MOTIVADA - PRETENSÃO QUE FOI APRECIADA DE FORMA
CONGLOBANTE NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRELIMINAR
REJEITADA. 01. A eventual objetividade das decisões judiciais não pode ser
confundida com carência de fundamentação, mesmo porque, como é cediço, a
prolixidade também não é sinônimo de decisão fundamentada , logo, se o
decisório se encontra devidamente motivado, adequando-se aos ditames do
art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, não há falar-se em nulidade da
Sentença Penal condenatória. 02. Na atual sistemática processual penal, o
Juiz não fica obrigado a rebater, expressamente, cada uma das teses
articuladas pelas partes, bastando que as pretensões sejam repelidas ou
acolhidas por inferência lógica ou, ainda, de forma conglobante,
considerando-se o desfecho processual da causa. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCESSO - OBTENÇÃO DE ELEMENTOS
PROBATÓRIOS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO
OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA
PROLONGADO - DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL.
PRELIMINAR REJEITADA. Em caso de crimes permanentes, assim
compreendidos aqueles cuja consumação se protrai no tempo (como é o caso
do delito de tráfico de drogas e do crime de posse irregular de arma de fogo
ou munições), podem os agentes públicos promoverem a prisão em flagra nte
do réu a qualquer hora do dia ou da noite, ainda que para isso tenham que
adentrar na residência do agente. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO
CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -
CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - NECESSIDADE -
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS PARA A
EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 01. Se a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao
acusado restaram satisfatoriamente comprovadas pelo firme conjunto

Processos na página

2024/0367148-4