Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 2121666 - SP (2024/0030148-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS : LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
WAGNER DE AQUINO DA SILVA - SP265531
LUIZA CARVALHAES SARAIVA - RJ159672
WENDEL FERREIRA COSTA - SP354727
REQUERIDO : MARCOS MORO
ADVOGADO : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467
DECISÃO
Trata-se de petição (00449331/2024 – e-STJ fl. 323) protocolizada por
BANCO ITAUCARD S.A., informando a desistência do recurso, nos seguintes termos
(e-STJ fl. 323):
BANCO ITAUCARD S.A., por sua advogada que esta subscreve, nos autos
do recurso em referência que contende com MARCOS MORO, vem, com
fulcro no art. 998, do CPC/15, DESISTIR do Recurso Especial interposto por
esta instituição financeira.
A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ
fls. 324/328).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso (e-STJ
fl. 323).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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