Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 2121666 - SP (2024/0030148-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADOS : LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306

WAGNER DE AQUINO DA SILVA - SP265531

LUIZA CARVALHAES SARAIVA - RJ159672

WENDEL FERREIRA COSTA - SP354727

REQUERIDO : MARCOS MORO

ADVOGADO : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467

DECISÃO

Trata-se de petição (00449331/2024 – e-STJ fl. 323) protocolizada por
BANCO ITAUCARD S.A., informando a desistência do recurso, nos seguintes termos
(e-STJ fl. 323):

BANCO ITAUCARD S.A., por sua advogada que esta subscreve, nos autos
do recurso em referência que contende com MARCOS MORO, vem, com
fulcro no art. 998, do CPC/15, DESISTIR do Recurso Especial interposto por
esta instituição financeira.

A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ
fls. 324/328).

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso (e-STJ

fl. 323).

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

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2024/0030148-8