Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal."

[...]

(AgRg no HC n. 813269-SC Relator Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 27/04/2023, QUINTA
TURMA, DJ-e de 03/05/2023)

O artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza o
relator a indeferir liminarmente o
habeas corpus quando constatada a manifesta
incompetência, hipótese verificada nos presentes autos.

De todo modo, não verifico a presença de teratologia ou coação ilegal que
desafie a concessão da ordem nos termos do parágrafo 2º do artigo 654 do Código de
Processo Penal.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus, com fundamento do
artigo 210 do RISTJ.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator