Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Consignou que "a tutela de urgência postulada encontra amparo na Cláusula
Sexta, Parágrafo Terceiro, do contrato firmado entre as partes, que prevê a rescisão
automática do contrato a partir da terceira prestação vencida, independentemente de
qualquer aviso ou intimação, com a perda dos valores pagos até então" (e-STJ fl. 180).
Requereu a procedência do recurso a "fim de conceder a tutela de urgência
pretendida pela parte autora, bem como deferir o mandado liminar de reintegração de
posse, inaldita altera pars, para determinar a reintegração da recorrente na posse do
imóvel" (e-STJ fl. 181).
Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 212/223).
No agravo (e-STJ fls. 241/250), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 268/274).
É o relatório.
Decido.
Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em regra, "não
é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou
antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação
a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito"
(AgInt no REsp n. 1.179.223/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 15/3/2017).
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES
RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N.
735/STF. DECISÃO MANTIDA.
[...]
4. A jurisprudência do STJ não admite a interposição de recurso especial que
tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida
liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou
última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do
STF. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 770.439/MT, de minha relatoria, QUARTA TURMA,
julgado em 21/2/2017, DJe 3/3/2017.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS
AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E N°
Confirma a exclusão?