Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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735/STF.

[...]

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é
cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere
liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a
teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.

[...]

5. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp n. 813.590/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/8/2016, DJe 15/8/2016.)

Além disso, "em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou
concede antecipação de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à
apreciação dos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando
obstado verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao
mérito da ação principal" (EDcl no AREsp n. 387.707/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014).

Do mesmo modo:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C
APURAÇÃO DE HAVERES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE OS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO LIMINAR. CABIMENTO. OMISSÃO SOBRE
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES. RECONHECIMENTO. MULTA
DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO.

[...]

2. É cabível recurso especial contra acórdão que defere antecipação de
tutela se a controvérsia limitar-se aos dispositivos que regulam os requisitos
para o deferimento da medida de urgência.

[...]

5. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp n. 1.355.461/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/5/2016, DJe 11/5/2016.)

Nas alegações do especial, a fim de afastar a medida liminar, a parte
recorrente deduziu violação dos arts. 473, 474 e 1.210 do CC/2002 – relativo ao mérito
da demanda –, mas que não se refere aos requisitos da antecipação de tutela ora
questionada.

Diante de tal proceder, na linha dos precedentes acima expostos, inviável o
exame do recurso especial.

O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos
autos, indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetivava a reintegração da posse
da autora/agravante, nos seguintes termos (e-STJ fls. 132/133, negritei):