Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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três) dias-multa), intimem-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias: a)
realizar o pagamento, mediante a identificação “14600-5 – Receita
referente multa decorrente de sentença penal condenatória”, fazendo
uso dos seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agência: 1897-X,
Conta n°: 139.521-1, Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo –
FUNPESP); b)
requer outras formas de pagamento, descritas no
parágrafo 1º do artigo 50 do CP.

Com o pagamento ou manifestação do réu, tornem os autos
conclusos.

Em caso negativo, superado o prazo estabelecido, dê-se vista dos
autos ao MPF, para as medidas que entender cabíveis ao
caso.

- Do procedimento para cumprimento da pena fixada em regime
semiaberto

Em face do trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo da Execução
Penal para fins de retificação da guia de recolhimento provisório e
demais providências que se fizerem necessárias.

- Dos valores econômicos apreendidos

No que se refere aos valores estrangeiros apreendidos, com fulcro no
artigo 62-A, § 3º, da Lei n. 11.343/06, determino que a Caixa
Econômica Federal providencie medidas necessárias, incluindo as de
câmbio, se o caso, para conversão dos valores apreendidos para
moeda nacional e os deposite, em definitivo, em favor do Fundo
Nacional Antidrogas – FUNAD, com remessa imediata de comprovante
a este juízo ou no prazo máximo de 2 (dois) dias. Tal procedimento
deverá ser acompanhado por Oficial de Justiça.

Havendo recusa na conversão dos valores estrangeiros pela Caixa
Econômica Federal (devidamente justificada),
com fulcro nos artigos
60-A e 63, § 1º, ambos da Lei n. 11.343/06, desde já, DETERMINO
que oficial de Justiça proceda à tentativa de conversão em moeda
nacional em casas de câmbio legitimadas pelo Banco Central, com
subsequente depósito em favor da FUNAD junto ao Banco do Brasil
(agência 4201-3, C/C 170500-8, código 110246.00001.20201-0,
utilizando-se do CNPJ da Justiça Federal de número 05.445.105/001-
78) ou mesmo por meio de emissão de GRU, cujo link e dados para
preenchimento se seguem: a) Link para acesso à emissão da GRU:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; b) Dados
para preenchimento da GRU simples impressa: Código da UG: 200246
(FUNAD). Gestão: 00001 (Tesouro Nacional). Código de
Recolhimento: 20201-0 (numerário apreendido – perdimento definitivo
em favor do FUNAD. CNPJ do recolhedor: 05.445.105/001-78. Número
de Referência: número deste processo (padrão CNJ, com 20
posições).

Na ocasião, outrossim, o oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do ato deverá esclarecer a tais agentes que
a
alienação em questão tem base legal na Resolução n. 4.808/2020 do
CMV e no artigo 27 da Resolução nº 277, de 31 de dezembro de 2022
do Banco Central do Brasil. Confira-se:

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.808, DE 30 DE ABRIL DE 2020:

Art. 1º A alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de
que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006, deve ser realizada por meio de operação de compra de moeda
estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio
pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A operação de câmbio de que trata o caput deve