Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Essa circunstância evidencia a perda de objeto do recurso.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora