Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RCD no HABEAS CORPUS Nº 949385 - SP (2024/0368978-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : ADOLFO CARDOSO DE ARAÚJO
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SAN JOSÉ SPAGNOLO - SP162047
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por ADOLFO
CARDOSO DE ARAÚJO, à decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.
Assim, recebo o Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental e,
não sendo caso de retratação, determino a distribuição do feito e o encaminhamento dos
autos ao gabinete do Ministro relator.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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