Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CPP, assim como a inviabilidade da fixação de medidas cautelares
diversas, diante da ausência de informações de que o acusado possua
trabalho lícito e,
apesar de possuir residência, trafica drogas no
local.

Como visto, quanto à manutenção da prisão preventiva, ficou registrado
que, além da gravidade concreta do
modus operandi, que gerou inclusive lesão
corporal na vítima, o recorrente ostenta registros criminais, demonstrando a
necessidade de imposição de medidas cautelares para a tutela da ordem pública.

De outro lado, outras medidas cautelares não são adequadas para
cumprir com esse objetivo, pois pressupõem parcela de liberdade ao indivíduo e com
essa parcela de liberdade o recorrente terá totais condições de reiterar na prática de
conduta delituosa grave.

Portanto, a prisão preventiva se mostra a medida necessária e
adequada para a garantia da ordem pública no presente caso.

Ressalte-se que a jurisprudência deste STJ entende ainda que "A
presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente
fundamentada"
(AgRg no RHC n. 175.391/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe 18/12/2023).

Pelo exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora