Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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o Fisco.

No entanto, o referido entendimento não se aplica ao presente caso,
que trata de matéria distinta. Aqui, não está em causa a responsabilidade
tributária pura e simples do substituído pelo pagamento do tributo, mas sim
sua responsabilidade solidária pela infração da legislação tributária
decorrente do descumprimento de obrigação acessória que lhe incumbia, a
qual, além do art. 11, XII e art. 418-C, II, § 3º, ambos do RICMS, e do art. 66-
C da Lei nº 6.374/89, também é representada pelo disposto no art. 203 do
RICMS: [...].

A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em
recurso especial.

Desse modo, aplico à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal ("
Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário
").

Confira-se:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM,
À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA
VIA ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO.
ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto
contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.

II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022, II, do
CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e
do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram
fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões
necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica
diversa da pretendida.

III. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão
contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa
de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020;
AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel. Ministra
DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.

IV. O disposto no art. 97 do CTN reproduz o Princípio da Legalidade
Tributária, norma prevista no art. 150, I, da Constituição Federal, tratando-se
de limitação ao poder de tributar. Nesse aspecto, é assente a jurisprudência
desta Corte no sentido de que não pode ser examinada eventual ofensa do
referido dispositivo legal em sede de Recurso Especial, sob pena de violação
à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
102, III, do permissivo constitucional. Precedentes do STJ.

V. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido
de que, "de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre