Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Deixo de majorar a verba honorária na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015,
tendo em vista a ausência de prévia fixação de honorários sucumbenciais em favor dos
advogados da parte agravada.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator