Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento)
do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem, deve ser observada a regra do
§ 3° do art. 98 do CPC/2015.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator