Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206106 - DF (2024/0393278-5)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE
ADVOGADOS : ADMAR GONZAGA NETO - DF010937
MARCELLO DIAS DE PAULA - DF039976
GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS - DF067287
MARIA DE VIVEIROS FERNANDES - DF078765
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO
RECAMBIAMENTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Writ não conhecido.
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus de Carlos Renato Maximo de
Andrade contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, que, nos autos do Agravo Interno em Habeas
corpus n. 073XXXX-89.2024.8.07.0000, negou provimento à insurgência defensiva,
mantendo o não conhecimento do recurso.
A defesa pretende, em síntese, suspender a decisão de recambiamento do
paciente (fls. 198/209).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da
ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com
a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.
Em relação suspensão do recambiamento, verifico que a questão não foi
Processos na página
2024/0393278-5 • 073XXXX-89.2024.8.07.0000Confirma a exclusão?