Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206106 - DF (2024/0393278-5)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

RECORRENTE : CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE

ADVOGADOS : ADMAR GONZAGA NETO - DF010937

MARCELLO DIAS DE PAULA - DF039976

GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS - DF067287

MARIA DE VIVEIROS FERNANDES - DF078765

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO
RECAMBIAMENTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Writ não conhecido.

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus de Carlos Renato Maximo de
Andrade
contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, que, nos autos do Agravo Interno em
Habeas
corpus
n. 073XXXX-89.2024.8.07.0000, negou provimento à insurgência defensiva,
mantendo o não conhecimento do recurso.

A defesa pretende, em síntese, suspender a decisão de recambiamento do
paciente (fls. 198/209).

É o relatório.

A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da
ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com
a prova pré-constituída de suas alegações.

In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.

Em relação suspensão do recambiamento, verifico que a questão não foi

Processos na página

2024/0393278-5 073XXXX-89.2024.8.07.0000