Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206124 - AL (2024/0393542-6)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : J D F DA S

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com
pedido de liminar, interposto por
J. D. F. da S., em que se aponta como autoridade coatora o
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33 caput, da

Lei n. 11.343/2006 e mantida sua condenação reformando-se a pena no julgamento da apelação
para 5 anos e 10 meses de reclusão e 593 dias-multa, em regime inicial fechado, sendo mantida
prisão preventiva.

Aduz a defesa a inexistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Argumenta haver excesso de prazo na manutenção da prisão configurando
antecipação da pena já que não houve o trânsito em julgado.

Pleiteia a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente ou, ainda, a
substituição dela por medidas cautelares diversas.

É o relatório.

Decido.

Sobre o tema, consta no acórdão impugnado:

"[...]

Em primeiro plano, esclareça-se que o presente writ foi impetrado com a finalidade
de restabelecer a liberdade do paciente que se encontra custodiado desde 06.02.2023,
em decorrência de prisão em flagrante, convertida em preventiva, pela prática do
crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, e,
posteriormente condenado ao cumprimento de pena de 6 (seis) anos, 3 (três) meses de
reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias multa, no regime inicialmente

Processos na página

2024/0393542-6