Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ESCRUTÍNIO DO MATERIAL DE COGNIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ARNALDO
GARBARINO
(ARNALDO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre.

Houve apresentação de contraminuta por VOESTALPINE VAE GMBH
(VOESTALPINE) (e-STJ, fls. 2393/2419).

É o relatório.

DECIDO.

O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com
impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.

CONHEÇO, portanto, o agravo e passo ao exame do recurso especial, que
não merece prosperar.

Do contexto fático.

Da moldura fática dos autos, tem-se que a Voestalpine VAE GmbH ajuizou
uma ação de responsabilidade civil e anulação de deliberação de sócios contra
Arnaldo Garbarino, administrador da Voestalpine VAE Brasil Produtos Ferroviários
Ltda
(VAE Brasil). A questão central envolve a responsabilidade de Arnaldo na
fiscalização inadequada das obras da planta industrial de Bacabeira/MA, cujo custo
excedeu significativamente o orçamento inicial. Além disso, a empresa autora buscava
a anulação da deliberação que aprovou as demonstrações financeiras da VAE Brasil
relativas ao exercício de 2011, alegando omissão de informações relevantes sobre a
obra.

Em primeiro grau, a sentença foi desfavorável à autora, que, insatisfeita,
recorreu da decisão.

No Tribunal estadual, por maioria de votos, foi dado parcial provimento a
apelação da VOESTALPINE, em acórdão relatado pelo Desembargador ALEXANDRE
LAZZARINI, para considerar deficiente a atuação de ARNALDO frente a obra em
Bacabeira, responsabilizando-o pelos danos causados no valor de R$ 4.756.036,51
conforme perícia judicial.