Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nesse sentido:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE
SAÚDE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
DEFERIU A LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 735 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos
a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que à luz
do disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, via de regra, não é cabível
recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou
antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à
modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela
sentença de mérito.
Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da
medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível
decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao
mérito da causa (AgRg na MC 24.533/TO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe 15/10/2018).
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente
agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado,
devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.981.656/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022)
Cumpre salientar, ainda, que, na hipótese dos autos, o colegiado estadual,
com base no substrato fático-probatório dos autos, entendeu – interpretando o título
judicial, em cognição sumária – pela ausência dos requisitos para a concessão de
tutela de urgência.
Assim, a revisão do posicionamento sufragado pelo Tribunal de origem,
nesse particular, conforme pleiteado pelo recorrente, implica reexame de fatos e
provas, o que é vedado na estreita via especial pela Súmula n. 7/STJ.
Ilustrativamente:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. SÚMULA N. 735 DO STF. ART. 300 DO CPC.
REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.INCIDÊNCIA. ART.
1.022 do CPC. SÚMULA N. 284 do STF. NÃO IMPUGANAÇÃO. SÚMULA N.
Confirma a exclusão?