Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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matéria fática, inviável em recurso especial.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.949.985/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimeno.
Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no
prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o
caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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