Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
Como se vê, restou incontroverso que toda a ação dos policiais teve início em via
pública, quando o paciente foi visto com um volume na cintura da calça e demonstrado nervosismo,
ao avistar a viatura policial, razão pela qual foi procedida a abordagem pessoal, tendo sido enc
ontrado em seu poder 2 porções de maconha (41,500g), embaladas e divididas.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL.
FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE. VIOLAÇÃO DO
DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso
de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
2. In casu, o Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada
porque o paciente demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial e mudou
bruscamente de direção, o que chamou a atenção dos policiais que perceberam um
volume anormal por dentro de suas vestes. Ao realizarem a abordagem, os militares
identificaram que o paciente trazia consigo grande quantidade de drogas - "90
comprimidos de ecstasy, 37 porções de maconha, pesando 90,523g e 26 porções de
cocaína, pesando 29,475g" - pronta para difusão ilícita a varejo.
Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando
qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparadas pelas
circunstâncias do caso concreto.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a legislação processual penal não exige
que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu
direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática
somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial" (AgRg no HC n.
809.283/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
Ademais, o reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da
demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief,
o que não restou demonstrado no caso em análise.
4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no RHC n. 186.219/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA.
FUNDADA SUSPEITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO PEDIDO DENTRO DOS ESTREITOS LIMITES DA VIA
ELEITA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal -CPP, para a realização
de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a
Confirma a exclusão?