Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694984 - SP (2024/0262167-2)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : CONRADO OLIVEIRA NEPOMUCENO

ADVOGADO : SILVANA HELENA DE PAULA - SP127368

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, com base na Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula
182/STJ.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, apresentando
apenas razões genéricas de inconformismo.

4. A impugnação genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica, necessária para
viabilizar o conhecimento do agravo.

5. A Súmula 182/STJ impede o prosseguimento ao mérito do agravo quando não há impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020;
STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

Processos na página

2024/0262167-2