Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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No presente writ, a defesa alega que as provas são nulas por ilegalidade na
busca pessoal. De forma subsidiária, requer o reexame da dosimetria (fls. 3/19).

Decisão indeferindo o pedido liminar (fls. 124/125).

Prestadas informações (fls. 134/170).

Parecer ministerial opinando pelo não conhecimento do writ e, caso
conhecido, pela denegação da ordem (fls. 173/ 184).

É o relatório.

O presente habeas corpus foi impetrado contra acórdão que julgou a revisão
criminal. Apesar disso, verifico que, no caso em tela, eventual concessão da ordem
influenciará diretamente no
status libertatis do paciente, de maneira que passo à
análise do mérito.

A busca pessoal foi feita em razão dos seguintes fatos (fls. 109/110):

[...]

Inicialmente, inexiste, a esta altura, qualquer nulidade processual a ser
declarada, porquanto, segundo verte dos autos, a busca pessoal realizada pelos
agentes públicos decorreu de fundada suspeita, advinda do comportamento do
acusado, que, na ocasião, gritou aos demais comparsas, alertando-os sobre a
presença policial, além de fugir, na sequência, com uma pochete na cintura, objeto
esse comumente utilizado para a guarda de substâncias entorpecentes, de sorte a
legitimar, à luz da legalidade, a abordagem, que culminou com a apreensão de
elevada quantidade de drogas. Vale assentar que o tirocínio dos agentes públicos,
por vezes, permite detectar indícios e comportamentos suspeitos, que escapam
aos olhares menos aguçados, e, não raro, a percepção é confirmada por meio da
apreensão de armas, drogas e afins.

[...]

Como se vê, houve a demonstração de elementos concretos e objetivos que
justificaram a busca pessoal.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA
CONFIGURADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A
CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE
NÃO EVIDENCIADA.

I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício.
Precedentes.