Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1798653 - SP
(2020/0317058-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
SP061991
EMBARGADO : SERGIO LUIS FERNANDES DA NAVE
ADVOGADO : MÁRIO DOMINGOS DA COSTA JÚNIOR - SP236608
INTERES. : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar vícios
intrínsecos constatados no acórdão que julgou os primeiros declaratórios, de
modo que são inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos já
esclarecidos nos julgamentos anteriores.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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