Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 926928 - SP (2024/0243573-3)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : JOAO PEDRO DA SILVA (PRESO)
ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO - SP357232
CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS - SP322345
SANNY MÉDIK LÚCIO - SP378334
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PEDRO DA SILVA
contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da falta de
exaurimento da instância originária.
Nas razões do agravo regimental, reitera a defesa não haver óbice
para a concessão do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n.
11.302/2022 para o crime de tráfico privilegiado.
Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para reformar a
decisão monocrática, submetendo-a ao crivo do colegiado. No mérito, pugna
pela concessão da ordem para que seja concedido o indulto, com base no
Decreto n. 11.302/2022.
É o relatório.
Verifica-se que o presente habeas corpus trata matéria idêntica àquela
enfrentada no Agravo de Execução n. 000XXXX-34.2024.8.26.0496, cuja
irresignação dirigiu-se contra a mesma decisão de primeiro grau ora impugnada,
que indeferiu o pleito defensivo.
Contra o acórdão proferido no referido Agravo em Execução Penal, a
defesa impetrou novo habeas corpus nesta Corte Superior (HC n. 942.688/SP),
conexo a este.
Em relação à nova impetração, constatou-se que a liminar foi
indeferida por decisão publicada em 18/9/2024, aguardando, atualmente,
parecer do Ministério Público Federal para o julgamento do mérito,
circunstâncias que evidenciam a perda de objeto do presente recurso e do
habeas corpus.
A propósito, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.
INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. FALTA DE
Processos na página
2024/0243573-3 • 000XXXX-34.2024.8.26.0496Confirma a exclusão?