Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 926928 - SP (2024/0243573-3)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : JOAO PEDRO DA SILVA (PRESO)

ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO - SP357232

CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS - SP322345

SANNY MÉDIK LÚCIO - SP378334

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PEDRO DA SILVA
contra decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus em razão da falta de
exaurimento da instância originária.

Nas razões do agravo regimental, reitera a defesa não haver óbice
para a concessão do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n.
11.302/2022 para o crime de tráfico privilegiado.

Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para reformar a
decisão monocrática, submetendo-a ao crivo do colegiado. No mérito, pugna
pela concessão da ordem para que seja concedido o indulto, com base no
Decreto n. 11.302/2022.

É o relatório.

Verifica-se que o presente habeas corpus trata matéria idêntica àquela
enfrentada no Agravo de Execução n. 000XXXX-34.2024.8.26.0496, cuja
irresignação dirigiu-se contra a mesma decisão de primeiro grau ora impugnada,
que indeferiu o pleito defensivo.

Contra o acórdão proferido no referido Agravo em Execução Penal, a
defesa impetrou novo
habeas corpus nesta Corte Superior (HC n. 942.688/SP),
conexo a este.

Em relação à nova impetração, constatou-se que a liminar foi
indeferida por decisão publicada em 18/9/2024, aguardando, atualmente,
parecer do Ministério Público Federal para o julgamento do mérito,
circunstâncias que evidenciam a perda de objeto do presente recurso e do
habeas corpus.

A propósito, os seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.
INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. FALTA DE

Processos na página

2024/0243573-3 000XXXX-34.2024.8.26.0496