Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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negociações ilícitas, elementos que, somados à prova oral produzida , indicam que o
paciente se dedicava habitualmente ao comércio ilícito de drogas.
2. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do
habeas corpus , porquanto, demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável
no rito eleito.
3. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 720.869/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
Por fim, uma vez que a pena restou fixada em patamar superior a 04 e inferior a 08
anos de reclusão, fica mantido o regime semiaberto para início do cumprimento de pena,
nos termos do art . 33, §2°, "b", do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ,
conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Confirma a exclusão?