Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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declarou a ilegalidade dos referidos elementos de informação.
Ou seja, reconhecido por este Superior Tribunal que o
procedimento de investigação criminal não tem origem nas
provas consideradas ilegais, mostra-se contraproducente
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
examine de forma aprofundada a questão.

Portanto, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível
com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral,
é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o
seguimento negado.

3. No mais, da leitura do acórdão impugnado, já transcrito, verifica-se
que a controvérsia cinge-se à questão da utilização de provas ilícitas no
procedimento investigatório instaurado contra a parte recorrente.

Desse modo, para afastar os pressupostos fáticos adotados no
julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de
convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário,
diante do óbice contido no enunciado n. 279 da Súmula da Suprema Corte:
"Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".

Em caso semelhante, assim já decidiu o STF:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E
PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º,
LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. OFENSA INDIRETA.
ALEGAÇÃO DE
UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA
DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE
MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA

CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS.

(ARE n. 1476056 AgR-ED, relator Ministro Luiz Fux, Primeira
Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 2/10/2024, grifo
acrescido.)

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso
extraordinário com agravo.
Alegação de nulidade. Prova ilícita.
Agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão de
inadmissibilidade do RE com fundamento na sistemática da
repercussão geral.
Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto
acórdão que manteve a sentença condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do
recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a
desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos