Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 940243 - SP (2024/0320265-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : PAOLA CRISTINA RIBEIRO KIM SANTOS
ADVOGADO : PAOLA CRISTINA RIBEIRO KIM SANTOS - SP384606
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : JHONATAN PRATES VIANA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
JHONATAN PRATES VIANA alega ser vítima de coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na Apelação Criminal n. 152XXXX-81.2019.8.26.0228.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de
reclusão, no regime inicialmente fechado, mais multa, pela prática
do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a absolvição do paciente, ao
argumento o feito é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de
informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não
conhecimento do habeas corpus ou pela denegação da ordem (fls. 179-184).
Decido.
Este habeas corpus se insurge contra acórdão de apelação proferido em
19/6/2020. Em consulta processual realizada no sistema informatizado do Tribunal
de origem, verifico que houve a interposição de recurso especial, que foi
inadmitido e o feito transitou em julgado no dia 5/11/2020.
Processos na página
2024/0320265-2 • 152XXXX-81.2019.8.26.0228Confirma a exclusão?