Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2155396 - RJ (2024/0243739-7)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA

RECORRIDO : JOSÉ LUIZ TEIXEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA - RJ138610

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
contra acórdão prolatado, por
unanimidade, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro no julgamento de Apelação, assim ementado (fls. 299/304e):

APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO DAS
EXAÇÕES. AUTARQUIA ESTADUAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ÔNUS DOS ENTES ESTATAIS APRESENTAREM INFORMAÇÕES
ACERCA DOS AUTOS DE INFRAÇÃOES LAVRADOS E DAS MULTAS
APLICADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA.
Autoridade de trânsito que tem o dever de fazer constar no auto de infração
as informações previstas no art. 280 do CTB. Dever dos entes estatais de
prestar as informações correspondentes às multas e autuações por ocasião
da contestação. Inversão do ônus da prova em função da perda da
presunção relativa de legitimidade do ato sancionatório estatal.
Aborrecimentos que ultrapassam o cotidiano de qualquer motorista, cabível
a indenização do dano moral suportado que decorre da ineficiente atuação
administrativa do órgão de trânsito. Conhecimento e parcial provimento do
recurso.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 322/324e).

Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se
ofensa aos arts. 21, 22, 24, 260 e 281, do Código de Trânsito Brasileiro; 485, VI do
Código de Processo Civil e 944 do Código Civil.

Alega que o DETRAN é parte ilegítima para tratar de qualquer assunto que
verse sobre multas lavradas pelo Município do Rio de Janeiro, caso dos autos.

Sustenta que as infrações de trânsito foram lavradas por autoridade de

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2024/0243739-7