Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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suficientes de autoria.
4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a
manutenção da segregação provisória é medida que se impõe.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade
do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra,
automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
313, § 2º, CPP).
Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos
concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o
perigo que a liberdade plena do investigado ou réu.
Apoiado nessa premissa, constato que não se mostram suficientes as
razões invocadas nas instâncias ordinárias para embasar a ordem de prisão do ora
paciente. Infere-se dos autos que o delito a ele imputado não envolve violência ou
grave ameaça.
Adicione-se a isso, a despeito da reprovabilidade social do
comportamento atribuído ao acusado – a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,
correspondente e proporcional sancionamento penal –, considero ser suficiente e
adequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela
alternativas.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, confirmo a liminar e concedo a ordem para
substituir prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares, sem
prejuízo de imposição de outras providências que o prudente arbítrio do Juiz
natural da causa entender cabíveis e adequadas:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimada para os
atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de
informar seu endereço e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art.
319, IV, do CPP).
Confirma a exclusão?