Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Contudo, o mesmo não se pode dizer do ingresso domiciliar. Nos autos
não há qualquer explicação de como os policiais chegaram à informação quanto à
localização do domicílio do réu, não se podendo simplesmente supor que este teria
decidido contar-lhes, de livre e espontânea vontade, onde morava, para que lá, os
policiais pudessem, enfim, encontrar mais drogas, complicando ainda mais a sua
situação.
Aliás, faço lembrar que, no julgamento do HC n. 598.051/SP (Rel.
Ministro Rogerio Schietti), ocorrido em 2/3/2021, a Sexta Turma desta Corte
Superior de Justiça, à unanimidade, propôs nova e criteriosa abordagem sobre o
controle do alegado consentimento do morador para o ingresso em seu domicílio
por agentes estatais.
Naquela oportunidade, a Turma decidiu, entre outros pontos, que o
consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa
e a busca e apreensão de objetos relacionados a crime, precisa ser voluntário e livre
de qualquer tipo de constrangimento ou coação. Ainda, adotou-se a compreensão
de que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso
na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita
com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar,
indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato.
A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser
registrada, sempre que possível, por escrito. Confiram-se, a propósito, as
conclusões apresentadas por ocasião do referido julgamento (grifei):
1. Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em
termos de standard probatório para ingresso no domicílio do
suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões
(justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente
justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito.
2. O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado
como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a
entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra
a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de
urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção
de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que
Confirma a exclusão?