Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
RCD na REVISÃO CRIMINAL Nº 6308 - SP (2024/0380507-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : GABRIEL VINICIUS DA COSTA RIBEIRO (PRESO)
ADVOGADO : ADRIANA ALVES LISBÔA DINI - SP136369
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por GABRIEL VINICIUS
DA COSTA RIBEIRO, à decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.
Assim, recebo o Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental e,
não sendo caso de retratação, determino a distribuição do feito e o encaminhamento dos
autos ao gabinete do Ministro relator.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Processos na página
2024/0380507-3Confirma a exclusão?