Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RCD na REVISÃO CRIMINAL Nº 6308 - SP (2024/0380507-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : GABRIEL VINICIUS DA COSTA RIBEIRO (PRESO)

ADVOGADO : ADRIANA ALVES LISBÔA DINI - SP136369

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por GABRIEL VINICIUS
DA COSTA RIBEIRO
, à decisão que indeferiu liminarmente o
Habeas Corpus.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.

Assim, recebo o Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental e,
não sendo caso de retratação, determino a distribuição do feito e o encaminhamento dos
autos ao gabinete do Ministro relator.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0380507-3