Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS Nº 864888 - SC (2023/0392006-8)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE : ANDI CORREA MONTES JUNIOR (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EMENTA

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. TRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA
"SKUNK". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO DA
PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS PARA RESPONDER EM
LIBERDADE.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em
flagrante por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582
gramas de maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi
mantida para garantir a ordem pública, considerando a
quantidade e o potencial lesivo da substância.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da primariedade do
paciente e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas alternativas.

4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva
sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.

5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente
indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.

IV. Dispositivo e tese

6. ORDEM CONCEDIDA.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra

Processos na página

2023/0392006-8