Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 928331 - RJ (2024/0251861-5)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
IMPETRANTE : PABLO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADOS : PABLO FERREIRA RODRIGUES - RJ177976
STELLA VEIGA COTIA - RJ138302
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : GLEISON MARTINS MEIRELES
CORRÉU : RUAN FRANCISCO DE SOUSA
CORRÉU : HELIO RAFAEL ALVES DE SOUZA
CORRÉU : FABIANO RIBEIRO MOTTA
CORRÉU : DANIEL RIBEIRO BARBOSA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GLEISON MARTINS
MEIRELES, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
Colhe-se dos autos que o paciente foi impronunciado da imputação do crime do art.
121, §2º, inc. VII, c/c art. 14, inc. II, seis vezes, todos do art. 70, 2ª parte, do Código Penal, com
base no art. 414 do CPP.
O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público estadual, a fim de reformar a decisão do juízo de 1ª instância, determinando,
além da pronúncia do paciente, a decretação de sua prisão preventiva, nos termos da seguinte
ementa:
"APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE
PRONUNCIA O ACUSADO HÉLIO E IMPRONUNCIOU OS DEMAIS
ACUSADOS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA DE
TODOS NA FORMA DAS ALEGAÇOES FINAIS, ALÉM DA DECRETAÇÃO
DAS PRISÕES PREVENTIVAS DOS IMPRONUNCIADOS. Assiste razão ao
ilustre membro do Parquet estadual. Ressalta que, no curso das investigações, restou
evidenciado que assim como o acusado e pronunciado Hélio Rafael Alves de Souza,
os denunciados, ora apelados, Ruan Francisco de Souza, Gleison Martins Meireles,
Daniel Ribeiro Barbosa e Fabiano Ribeiro Motta, todos acusados, integrante de grupo
criminoso voltado à exploração de atividades ilícitas, na localidade do Morro do
Gambá, desferiram vários tiros contra o veículo blindado Maverick 002, da Polícia
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