Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO À SÚMULA. DISPOSIÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO
CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise do apelo especial fundado em alegado dissídio
jurisprudencial deve ser demonstrado nos moldes exigidos pelos
artigos 1.029, § 1° do CPC/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso sob análise.
2. "Não é possível a interposição do Recurso Especial sob a alegação
de contrariedade a ato normativo secundário, tais como Resoluções,
Portarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, bem como
a Súmulas dos Tribunais, por não se equipararem ao conceito de lei
federal" (REsp 1722614/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/05/2018) [g.n.].
3. A ausência de manifestação judicial a respeito da matéria trazida à
cognição desta Corte impede sua apreciação na presente via recursal,
tendo em vista a falta de prequestionamento, requisito viabilizador do
acesso às instâncias especiais. No caso, incidem, por analogia, as
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1.494.832/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Quarta Turma, j. 18/2/2020, DJe 3/3/2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à
impenhorabilidade de imóvel bem de família demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como
violado não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido, evidencia-se a
ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso
especial. Incide, na espécie, o rigor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1.368.197/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, j. 17/2/2020, DJe 19/2/2020)
Da concessão da tutela de urgência
NOTRE DAME alegou ofensa ao art. 300 do NCPC. Sustentou que (1) não
ficaram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo sido
ela obrigada a providenciar medicamento prescrito off-label, sob pena de multa; e, (2) a
irreversibilidade da decisão aliada a ausência de urgência não autorizam a concessão
da tutela de urgência.
Sobre o tema, a Corte local consignou:
Trata-se de ação de obrigação de fazer, por meio da qual a requerente
busca o imediato tratamento, pois diagnosticada com “linfoma de
Confirma a exclusão?