Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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execução contra os sócios da empresa falida, com determinação de bloqueio de ativos
financeiros até o limite da dívida em execução (e-STJ, fls. 8/9).
Requerem, portanto, a concessão de liminar para que seja determinado o
sobrestamento do feito trabalhista e a sustação de quaisquer medidas constritivas.
É o relatório.
Para que o conflito de competência esteja caracterizado, é necessário que
haja a manifestação de dois juízes, ambos declarando-se competentes ou
incompetentes a respeito da mesma causa.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
[...]
II - O Código de Processo Civil, em seu art. 66, III, é claro ao
estabelecer que há conflito de competência quando "entre 2 (dois) ou
mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de
processos". Na presente hipótese, no entanto, o autor não demonstrou
que há controvérsia entre ambos os juízes a justificar a instauração do
conflito de competência.
III - Nesse sentido, o entendimento consolidado na jurisprudência
desta Corte é que, para a caracterização do conflito de competência, é
necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos os quais
se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar
o mesmo feito, bem como que o incidente não seja utilizado como
sucedâneo recursal (STJ, AgRg no CC 113.767/DF, relator Ministro
Castro Meira, Corte Especial, DJe de 14/10/2011). Destaco, também, o
seguinte precedente: AgInt no CC 168.175/SP, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe
20/2/2020.
[...]
V - Agravo interno improvido.
(AgInt no CC n. 197.134/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO,
Primeira Seção, DJe de 5/10/2023.)
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO.
REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
235/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o
conflito de competência quando dois Juízos se declarem competentes
ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma
demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre
eles acerca da reunião ou separação dos processos.
[...]
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no CC n. 179.961/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Segunda Seção, DJe de 21/6/2024.)
Confirma a exclusão?