Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 953867 - SP (2024/0393096-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : AMANDA ABOU DEHN
ADVOGADOS : AMANDA ABOU DEHN - SP423741
EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN - SP371074
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : CLAYTON DE JESUS CARNEIRO (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CLAYTON DE JESUS
CARNEIRO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n.
150XXXX-73.2023.8.26.0560.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal,
porquanto não há fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento
da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, considerando o
disposto no art. 33, § 2º, do CP, tendo em vista que as circunstâncias judiciais são
favoráveis e a sanção penal não é superior a 8 anos, sendo considerada somente a
reincidência do paciente.
Alega, ainda, que o regime inicial de cumprimento da pena foi fixado em
contrariedade ao enunciado das Súmulas 440 do STJ, 718 e 719 do STF, havendo seu
agravamento sem fundamentação idônea.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, que seja alterado o regime inicial de
cumprimento da pena para o semiaberto.
É o relatório.
Decido.
Consoante informação obtida no site do Tribunal a quo, ocorreu o trânsito em
julgado do acórdão impugnado.
Ou seja, o presente Habeas Corpus foi impetrado contra condenação proferida
na origem já transitada em julgado e não há, neste Tribunal, julgamento de mérito em
relação à ela passível de revisão.
Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o writ manejado
como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.
Isso porque, consoante o artigo 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal,
Processos na página
2024/0393096-7 • 150XXXX-73.2023.8.26.0560Confirma a exclusão?